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INTIMAÇÃO DIGITAL

Momento Social:

  • Necessidade atual em decorrência da pandemia;
  • País com maior número de celulares por habitante da América do Sul;
  • Aumento substancial do uso da internet pela população;
  • Facilidade de encontrar pessoas no meio digital não se limitando apenas ao endereço físico, o qual pode estar desatualizado.


Momento Segurança:

  • Segurança no envio criptografado;
  • Comunicação segura entre servidores;
  • Recibo digital de entrega no servidor de emails do destinatário;
  • Feedback da entrega do email e visualização do mesmo;
  • Controle de envio e entrega das intimações totalmente automático sem necessidade de baixas dos ARs.


Momento Econômico:

  • Necessidade de reorganização financeira do cartório;
  • Redução de pessoal interno;
  • Redução de gastos com intimadores e empresas de entrega;
  • Redução de gastos com material de escritório, suprimentos e manutenção de impressoras;
  • Redução do consumo de energia elétrica;
  • Redução de espaço fisico de trabalho;
  • Redução do espaço para armazenamento de papéis;
  • Elimina a necessidade de digitalizar as intimações e os ARs;
  • Grande redução de custos.


Momento Legal:

Provimento nº 97 do CNJ, que regula a intimação eletrônica do protesto:

“... O Tabelião....poderá utilizar meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para enviar as intimações, quando disponível os respectivos dados ou o endereço eletrônico do devedor, caso em que a intimação será considerada cumprida quando comprovada por esse mesmo meio a entrega no referido endereço”.



Momento Siscart:

Como sempre a Siscart se preocupa em facilitar a utilização de seus produtos:

  • Módulo com inteligência para enriquecimento de dados, despacho de emails, rastreamento de emails e robôs para automação de feedback de entrega e cliques;
  • Livre para o cartório desenvolver vários modelos de intimações já com código de barras para pagamento;
  • Integração com qualquer sistema do mercado através de webservice;
  • Fácil e rápida implementação.